Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 7 de Junho de 1962.
Governo do Reino dos Países Baixos contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 9/61.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 7 de Junho de 1962 ( *1 )
Concluiu que:
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1) |
A recomendação da Alta Autoridade de 1 de Março de 1961 não está ferida de vícios substanciais e, portanto, é conforme ao Tratado. |
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2) |
As intervenções de Charbonnages de France, Houillères du bassin du Nord et du Pas-de-Calais e Houillères du bassin de Lorraine são admissíveis e procedentes. |
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3) |
Os recursos apresentados pelo Governo italiano e pelo Governo neerlandês são admissíveis, mas improcedentes. |
( *1 ) Língua original: alemào.