Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/61

N.º do Acórdão
61961CC0009
Data
07/06/1962

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 7 de Junho de 1962.
Governo do Reino dos Países Baixos contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 9/61.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 7 de Junho de 1962 ( *1 )

Concluiu que:

1)

A recomendação da Alta Autoridade de 1 de Março de 1961 não está ferida de vícios substanciais e, portanto, é conforme ao Tratado.

2)

As intervenções de Charbonnages de France, Houillères du bassin du Nord et du Pas-de-Calais e Houillères du bassin de Lorraine são admissíveis e procedentes.

3)

Os recursos apresentados pelo Governo italiano e pelo Governo neerlandês são admissíveis, mas improcedentes.

( *1 ) Língua original: alemào.