Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/60

N.º do Acórdão
61960CC0009
Data
19/04/1961

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 19 de Abril de 1961.
Société commerciale Antoine Vloeberghs SA contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 9 e 12-60.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Abril de 1961 ( *1 )

1)

O recurso no processo 12/60 deve ser rejeitado por inadmissibilidade;

2)

No recurso 9/60 deve ser ordenada a abertura da instrução quanto à extensão do dano causado, ou ser declarada em acórdão interlocutório a procedência do pedido de indemnização apresentado pela recorrente, reservando-se para o acórdão final a decisão sobre o montante da indemnização devida.

( *1 ) Língua original: alemão.


CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 2 de Maio de 1962 ( 1 )

Concluiu que devia ser negado provimento ao recurso.

( 1 ) Língua original: alemão.