Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/57

N.º do Acórdão
61957CJ0009
Data
26/06/1958

Sumário

Acórdão do Tribunal de 26 de Junho de 1958.
Chambre syndicale de la Sidérurgie Française contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 9-57.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26 de Junho de 1958 ( *1 )

No processo 9/57,

Chambre Syndicale de la Sidérurgie Française

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação dos artigos 6.o, n.o 3, 8.o e 9 o da Decisão n.o 2/57 da Alta Autoridade, de 26 de Janeiro de 1957(JO n.o 4 de 28.1.1957), e, consequentemente, dos artigos 3o, n.o 1, alínea b), 4 o , n.o 3, 5o, 6o, n. os 1 e 2, e 7.o da referida decisão.

Decisão:

O recurso é admissível, mas improcedente; em consequência, é negado provimento ao recurso de anulação das disposições contidas nos artigos 3.o, n.o 1, alínea b), 4.o, n.o 3, 5o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o da Decisão n.o 2/57 da Alta Autoridade, de 26 de Janeiro de 1957.

( *1 ) Língua do processo: francês.