Sumário
Acórdão do Tribunal de 29 de Novembro de 1956.
N. V. Kolenmijnen van Beeringen, N.V. Kolenmijnen van Houthalen, N. V. Kolenmijnen van Helchteren en Zolder contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 9/55.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29 de Novembro de 1956 ( *1 )
No processo 9/55,
Société des Charbonnages de Beeringen,
Société des Charbonnages de Houthalen e
Société des Charbonnages de Helchteren et Zolder
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação de determinadas decisões da Alta Autoridade resultantes da carta enviada ao Governo do Reino da Bélgica, em 28 de Maio de 1955, relativa à adaptação do sistema de perequação, e da Decisão n.o 22/55 da Alta Autoridade, de 28 de Maio de 1955 (JO de 31.5.1955, p. 753 a 758).
Decisão:
É negado provimento ao recurso de anulação de determinadas decisões da Alta Autoridade resultantes da carta enviada ao Governo do Reino da Bélgica, em 28 de Maio de 1955, relativa à adaptação do sistema de perequação, e da Decisão n.o 22/55 da Alta Autoridade, de 28 de Maio de 1955.
( *1 ) Língua do processo: francês.