Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-9/07

N.º do Acórdão
62007CJ0009
Data
27/09/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2002/74/CE Protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/74/CE - Protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-9/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/França

(Processo C‑9/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/74/CE – Protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador – Não transposição no prazo fixado»

1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)

2. Estados Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação baseada na ordem interna - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 270, p. 10).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.