Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-89/74

N.º do Acórdão
61974CJ0089
Data
30/09/1975

Sumário

Acórdão do Tribunal de 30 de Setembro de 1975.
Procureur général junto da Cour d'appel de Bordeaux contra Robert Jean Arnaud e outros.
Pedidos de decisão prejudicial: Cour d'appel de Bordeaux - França.
Presunção de sobrealcoolização do vinho.
Processos apensos 89-74, 18 e 19-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

30 de Setembro de 1975 ( *1 )

No processos apensos 89/74, 18/75 e 19/75,

Procureur général junto da Cour d'appel de Bordeaux

contra

Robert Jean Arnaud e o.

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour d'appel de Bordeaux, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições dos regulamentos n.o 816/70 do Conselho, de 28 de Abril de 1970, relativo a disposições complementares em matéria da organização comum do mercado vitivinícola (JO L 99, p. 1), n.o 817/70 do Conselho, de 28 de Abril de 1970, que estabelece disposições particulares relativas aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (JO L 99, p. 20), e n.o 1539/71 da Comissão, de 19 de Julho de 1971, que determina os métodos comunitários de análise aplicáveis no sector do vinho (JO L 163, p. 41), a propósito duma presunção legal de sobrealcoolização existente no direito francês.

Decisão:

Os regulamentos n.os 816/70, 817/70 e 1539/71 devem ser interpretados no sentido de que:

Um Estado-membro pode utilizar, no actual estado do direito comunitário, como medida nacional de controlo, uma presunção legal de sobrealcoolização baseada no conteúdo de álcool do extracto seco determinado pelo método a 100o, desde que esta presunção seja susceptível de ser elidida e seja aplicada de modo a não desfavorecer, de direito ou de facto, os vinhos provenientes de outros Estados-membros.

( *1 ) Língua original: italiano.