Membro Incumprimento de Estado Requisito de nacionalidade Empregos na Administração Pública Emprego de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão de um Estado
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Março de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Empregos na administração pública - Emprego de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão de um Estado-Membro - Requisito de nacionalidade.
Processo C-89/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Março de 2008 – Comissão / França
(Processo C‑89/07)
«Incumprimento de Estado – Empregos na administração pública – Emprego de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão de um Estado‑Membro – Requisito de nacionalidade»
1. Livre circulação de pessoas - Derrogações - Protecção da ordem pública, da segurança pública e da saúde pública (Artigo 39.º, n.º 3, CE) (cf. n.os 11‑12 e parte decisória)
2. Livre circulação de pessoas - Derrogações - Empregos na administração pública - Conceito (Artigo 39, n.º 4, CE) (cf. n.os 14, 18 e parte decisória)
Objecto
| Incumprimento de Estado - Artigo 39.°, n.° 4, CE - Livre circulação de trabalhadores - Exercício de prerrogativas de poder público - Exigência de nacionalidade francesa para o exercício dos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios com pavilhão francês - Incompatibilidade com o direito comunitário |
Parte decisória
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1) |
Ao manter na sua legislação a exigência de nacionalidade francesa para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.º CE. |
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2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |