Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-88/88

N.º do Acórdão
61988CC0088
Data
26/04/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 26 de Abril de 1989.
REWE-Handelsgesellschaft Nord mbH contra Überwachungsstelle für Milcherzeugnisse und Handelsklassen.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Teor em água das aves congeladas - Modalidades do controlo.
Processo 88/88.


Texto da decisão

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61988C0088

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 26 de Abril de 1989. - REWE HANDELSGESELLSCHAFT NORD MBH CONTRA UEBERWACHUNGSSTELLE FUER MILCHERZEUGNISSE UND HANDELSKLASSEN. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICIAL: BUNDESVERWALTUNGSGERICHT - ALEMANHA. - AGRICULTURA - TEOR DE AVES DE CAPOEIRA CONGELADAS - MODALIDADES DE CONTROLE. - PROCESSO 88/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01959
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 26 de Abril de 1989 (*). Concluiu que o Tribunal devia declarar que:

"O n.° 2 do artigo 3.° do Regulamento (CEE) n.° 2967/76 do Conselho não se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da qual a comercialização de qualquer partida da qual tenha sido colhida uma amostra deve ser proibida até ao termo do procedimento de controlo. Não é necessário que essa regulamentação especifique um limite no tempo para a suspensão da comercialização; todavia, essa suspensão não pode exceder a duração necessária para os objectivos de um sistema de inspecção eficaz."

(*) Língua original: inglês.