Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-88/77

N.º do Acórdão
61977CC0088
Data
19/01/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 19 de Janeiro de 1978.
Ministro das Pescas contra C.A. Schonenberg e outros.
Pedido de decisão prejudicial: District Court, Cork City Area - Irlanda.
Pesca marítima.
Processo 88/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 19 de Janeiro de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal responda da forma seguinte às questões colocadas pelo District Court de Cork:

a)

O direito comunitário e, em particular o artigo 2.o do Regulamento n.o 101/76, exclui as medidas nacionais que acarretem na prática uma diferença de tratamento entre as frotas de pesca dos Estados-membros e não lhes assegurem a igualdade de condições de acesso aos fundos marinhos que estejam situados nas águas territoriais do Estado-membro donde essas medidas emanam. Uma medida nacional é incompatível com o princípio da igualdade de tratamento, especialmente quando, na ausência de necessidades biológicas imperativas, ela tem uma incidência consideravelmente mais restritiva sobre as frotas doutros Estados-membros que tradicionalmente pescaram nas zonas referidas pela medida do que sobre a frota do Estado-membro que adoptou a medida.

b)

A obrigação referida no artigo 2.o do Regulamento n.o 101/76 constitui uma disposição directamente aplicável do direito comunitário. As medidas nacionais contrárias a este princípio são inaplicáveis e, por isso, não podem servir de fundamento a uma condenação penal.

( *1 ) Língua original: alemão