Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-88/76

N.º do Acórdão
61976CC0088
Data
16/03/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 16 de Março de 1977.
Société pour l'exportation des sucres SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 88-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 16 de Março de 1977 ( *1 )

Conclui que o recurso não deve ser julgado inadmissível, mas sim improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.