Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-88/71

N.º do Acórdão
61971CC0088
Data
24/05/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 24 de Maio de 1972.
Henri Brasseur contra Parlamento Europeu.
Processo 88-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 24 de Maio de 1972 ( *1 )

O recurso interposto por Henri Brasseur é admissível e procedente. A decisão relativa à nomeação de outro candidato para o lugar de escriturário, da carreira C 3/C 2, que foi objecto do aviso de concurso, deve, por isso, ser anulada.

( *1 ) Língua original: alemão.