Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-87/78

N.º do Acórdão
61978CC0087
Data
26/10/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 26 de Outubro de 1978.
Welding & Co. contra Hauptzollamt Hambourg-Waltershof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Maltidectrinas.
Processo 87/78.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 26 de Outubro de 1978 ( *1 )

Propõe que o Tribunal responda às questões suscitadas pelo Finanzgericht Hamburg, por despacho de 15 de Março de 1978, declarando que a respectiva análise não revelou elementos que afectem a validade do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 837/68 da Comissão, de 28 de Junho de 1968.

( *1 ) Língua original: italiano.