Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 7 de Julho de 1964.
Jacqueline Georges contra Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Processo 87-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
7 de Julho de 1964 ( *1 )
No processo 87/63,
Jacqueline Georges
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
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a) |
A título principal: reforma das decisões de não integração e de despedimento contidas na carta dirigida em 3 de Julho de 1963 pela recorrida à recorrente, pagamento das remunerações em atraso exigíveis após a reintegração e pagamento de uma indemnização por danos morais. |
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b) |
A título subsidiário: declaração de que a recorrida deve ser submetida a um novo processo de integração, pagamento do vencimento e benefícios acessórios a partir da cessação de funções e pagamento de uma indemnização por danos morais. |
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c) |
A título mais subsidiário: concessão de uma indemnização por danos morais e materiais e condenação da recorrida no pagamento de 60000 BFR a título de pré-aviso complementar, devendo todas as importâncias que a recorrida for condenada a pagar ser acrescidas de juros de mora. |
Decisão:
É negado provimento ao recurso.
( *1 ) Língua do processo: francês.