Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-87/63

N.º do Acórdão
61963CJ0087
Data
07/07/1964

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 7 de Julho de 1964.
Jacqueline Georges contra Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Processo 87-63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

7 de Julho de 1964 ( *1 )

No processo 87/63,

Jacqueline Georges

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

a)

A título principal: reforma das decisões de não integração e de despedimento contidas na carta dirigida em 3 de Julho de 1963 pela recorrida à recorrente, pagamento das remunerações em atraso exigíveis após a reintegração e pagamento de uma indemnização por danos morais.

b)

A título subsidiário: declaração de que a recorrida deve ser submetida a um novo processo de integração, pagamento do vencimento e benefícios acessórios a partir da cessação de funções e pagamento de uma indemnização por danos morais.

c)

A título mais subsidiário: concessão de uma indemnização por danos morais e materiais e condenação da recorrida no pagamento de 60000 BFR a título de pré-aviso complementar, devendo todas as importâncias que a recorrida for condenada a pagar ser acrescidas de juros de mora.

Decisão:

É negado provimento ao recurso.

( *1 ) Língua do processo: francês.