Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-86/76

N.º do Acórdão
61976CJ0086
Data
23/03/1977

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 23 de Março de 1977.
Gervais-Danone AG contra Hauptzollamt München-Mitte.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 86-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

23 de Março de 1977 ( *1 )

No processo 86/76,

Gervais-Danone AG

contra

Hauptzollamt München-Mitte

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial

sobre a interpretação de certas disposições da pauta aduaneira comum, nomeadamente a posição pautal 15.13,

e, eventualmente, sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 496/69 da Comissão, de 18 de Março de 1969 (JO 1969, L 67, p. 7), relativo à classificação de mercadorias nas subposições 21.07 F VIII e IX da pauta aduaneira comum.

Decisão:

A posição pautal 15.13 da pauta aduaneira comum deve ser interpretada, ainda antes da entrada em vigor do Regulamento n.o 496/69 da Comissão, de 18 de Março de 1969, como não sendo aplicável a misturas de matérias gordas compostas por:

85 % de gordura butírica pura (99,5 %)

10 % de sebo refinado

5 % de óleo de gergelim

ou por

85 % de gordura butírica

5 % de requeijão

5 % de leite desnatado em pó

5 % de sebo da espécie bovina

( *1 ) Língua do processo: alemão.