Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-85/78

N.º do Acórdão
61978CJ0085
Data
12/12/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Dezembro de 1978.
Bundesanstalt für landwirtschaftliche Marktordnung contra Jacob Hirsch & Söhne GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Revogação, em virtude de erro, dum pedido de certificado de importação de cereais.
Processo 85/78.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Dezembro de 1978 ( *1 )

No processo 85/78,

Bundesanstalt für landwirtschaftliche Marktordnung

contra

Jacob Hirsch & Söhne GmbH

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht (tribunal federal administrativo), destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 16.o do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962, relativo ao estabelecimento gradual duma organização comum de mercado no sector dos cereais.

Decisão:

1)

A questão de saber se um pedido de concessão de certificado de importação, nos termos do n.o 1, primeiro período, do artigo 16.o do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962, relativo ao estabelecimento gradual duma organização comum de mercado no sector dos cereais, pode ser objecto de revogação e quais são os efeitos de tal revogação deve ser decidida com base no direito comunitário, tendo em conta o regime instituído pelo referido regulamento, conjugado com o Regulamento n.o 130 do Conselho, de 23 de Outubro de 1962, que derroga o artigo 17.o do Regulamento n.o 19 do Conselho no que diz respeito à fixação prévia do direito nivelador para certos produtos.

2)

Tendo em consideração o regime previsto pelos Regulamentos n.os 19 e 130 do Conselho, um pedido destinado à emissão dum certificado de importação não pode ser revogado pelo autor deste em virtude de erro na sua declaração de vontade no que respeita à escolha, possibilitada pelo Regulamento n.o 130, entre a aplicação do direito nivelador correspondente ao dia do pedido e à aplicação do direito nivelador correspondente ao dia da importação.

( *1 ) Língua do processo: alemão.