Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-85/71

N.º do Acórdão
61971CC0085
Data
15/03/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 15 de Março de 1972.
E. Kampffmeyer contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Restituições.
Processo 85-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 15 de Março de 1972 ( *1 )

Nos termos do artigo 20.o do Regulamento n.o 19, os Estados-membros da CEE tinham competência para fixar, no momento das exportações de cereais para países terceiros, e em relação a certos países, taxas de restituição diferentes e menos elevadas do que as taxas máximas estabelecidas pelo direito comunitário.

( *1 ) Língua original: alemão.