Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 15 de Março de 1972.
E. Kampffmeyer contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Restituições.
Processo 85-71.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 15 de Março de 1972 ( *1 )
Nos termos do artigo 20.o do Regulamento n.o 19, os Estados-membros da CEE tinham competência para fixar, no momento das exportações de cereais para países terceiros, e em relação a certos países, taxas de restituição diferentes e menos elevadas do que as taxas máximas estabelecidas pelo direito comunitário.
( *1 ) Língua original: alemão.