Sumário
Acórdão do Tribunal de 23 de Março de 1972.
E. Kampffmeyer contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Restituições.
Processo 85-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23 de Março de 1972 ( *1 )
No processo 85/71,
E. Kampffmeyer
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht Kassel, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de algumas disposições dos Regulamentos n.o 19 do Conselho e n.o 90 da Comissão, relativos às restituições aplicáveis às exportações de cereais para países terceiros.
Decisão:
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1) |
As disposições conjugadas do artigo 20.o do Regulamento n.o 19 e do artigo 2.o do Regulamento n.o 90 atribuíam competência aos Estados-membros para fixar taxas de restituição diferentes de um país terceiro para outro, inferiores às previstas nos regulamentos comunitários. |
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2) |
Os Estados-membros podiam, ainda no âmbito do artigo 4.o do Regulamento n.o 90, aplicar taxas de restituição menos elevadas do que as estabelecidas pelo Regulamento n.o 90, autorizando, relativamente às exportações para países terceiros, a importação com isenção de direitos niveladores de quantidades do mesmo produto inferiores às quantidades exportadas. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.