Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-84/76

N.º do Acórdão
61976CC0084
Data
16/02/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977.
Goulven Collic contra Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Rennes - França.
Processo 84-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977 ( *1 )

1)

O artigo 8.o do Regulamento n.o 1975/69 do Conselho e o artigo 2.o do Regulamento n.o 2195/69 da Comissão impõem que o cálculo das unidades de grandes bovinos, com vista a beneficiar das fracções anuais do prémio de não comercialização do leite e dos produtos derivados, seja efectuado proporcionalmente ao tempo de existência dos bovinos na exploração.

2)

Para efeitos da taxa de conversão no artigo 2o do Regulamento n.o 2195/69 da Comissão, deve-se tomar em conta a idade dos bovinos existentes na exploração no momento do controlo e a idade dos bovinos que existiam na exploração durante o ano precedente à data de venda.

3)

O cálculo prorata temporis das unidades de grandes bovinos, para os efeitos do primeiro ponto, deve ser efectuado sem ter em conta os quatro primeiros meses de vida do bovino.

( *1 ) Língua original: italiano.