Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-84/76

N.º do Acórdão
61976CJ0084
Data
01/03/1977

França Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Rennes


Sumário

Acórdão do Tribunal de 1 de Março de 1977.
Goulven Collic contra Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Rennes - França.
Processo 84-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 de Março de 1977 ( *1 )

No processo 84/76,

Goulven Collic

contra

Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Tribunal administratíf de Rennes, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos regulamentos (CEE) n. os 1975 /69 do Conselho, de 6 de Outubro de 1969, e 2195/69 da Comissão, de 4 de Novembro de 1969, relativos aos prémios comunitários de não comercialização do leite e dos produtos lácteos.

Decisão:

1)

O artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2195/69 obriga a autoridade competente para o cálculo das unidades de grandes bovinos existentes na exploração a ponderar o seu número proporcionalmente ao seu tempo de existência.

2)

Desta maneira, a autoridade competente deve excluir do cálculo do tempo de existência o período durante o qual os bovinos tinham menos de quatro meses de idade.

( *1 ) Língua do processo: francês.