Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-83/77

N.º do Acórdão
61977CJ0083
Data
14/03/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Março de 1978.
Giovanni Naselli contra Caisse auxiliaire d'assurance maladie-invalidité e l'Institut national d'assurance maladie-invalidité.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Bruxelles - Bélgica.
Segurança social.
Processo 83/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Março de 1978 ( *1 )

No processo 83/77,

Giovanni Naselli

contra

Caísse auxiliaire d'assurance maladie-invalidité com intervenção do Institut national d'assurance maladie-invalidité

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Bruxelles, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento n.o 3 e do n.o 2 do artigo 9. o do Regulamento n.o 4.

Decisão:

1)

A análise das disposições do Regulamento n.o 3 mostra que nenhuma delas se opõe à aplicação de regras nacionais anticúmulo relativamente às prestações adquiridas exclusivamente ao abrigo da legislação nacional.

2)

O n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento n.o 4 só se aplica quando a prestação em causa foi concedida graças à aplicação dos processos de totalização e de repartição proporcional.

( *1 ) Língua do processo: francês.