Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-83/63

N.º do Acórdão
61963CC0083
Data
17/03/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 17 de Março de 1965.
Stefan Krawczynski contra Comissão da CEEA.
Processo 83-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 17 de Março de 1965 ( *1 )

A acção deve ser julgada improcedente.

( *1 ) língua original: francês.