Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-83/63

N.º do Acórdão
61963CJ0083
Data
08/07/1965

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 8 de Julho de 1965.
Stefan Krawczynski contra Comissão da CEEA.
Processo 83-63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

8 de Julho de 1965 ( *1 )

No processo 83/63,

Stefan Krawczynski

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

Classificação do demandante, falta de protecção contra a hostilidade de um alto funcionário e desorganização existente no Centro Comum de Investigação Nuclear de Ispra, alegadas pelo demandante.

Decisão:

1)

O pedido do demandante relativo à modificação da sua classificação é indeferido.

2)

O pedido do demandante relativo à declaração de que a demandada não cumpriu o seu dever de assistência e de protecção é indeferido.

3)

O pedido do demandante relativo à pretensa desorganização do Centro de Ispra é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: francês.