Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 8 de Julho de 1965.
Stefan Krawczynski contra Comissão da CEEA.
Processo 83-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
8 de Julho de 1965 ( *1 )
No processo 83/63,
Stefan Krawczynski
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
Classificação do demandante, falta de protecção contra a hostilidade de um alto funcionário e desorganização existente no Centro Comum de Investigação Nuclear de Ispra, alegadas pelo demandante.
Decisão:
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1) |
O pedido do demandante relativo à modificação da sua classificação é indeferido. |
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2) |
O pedido do demandante relativo à declaração de que a demandada não cumpriu o seu dever de assistência e de protecção é indeferido. |
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3) |
O pedido do demandante relativo à pretensa desorganização do Centro de Ispra é julgado inadmissível. |
( *1 ) Língua do processo: francês.