Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Fevereiro de 1977.
Farbwerke Hoechst AG contra Hauptzollamt Frankfurt am Main.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Valor aduaneiro dos direitos de marca.
Processo 82-76.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Fevereiro de 1977 ( *1 )
No processo 82/76,
Farbwerke Hoechst AG
contra
Hauptzollamt Frankfurt am Main
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos regulamentos (CEE) n. os 803/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, relativo ao valor aduaneiro das mercadorias (JO L 148 de 28.6.1968, p. 6), e 1788 /69 da Comissão, de 10 de Setembro de 1969, que determina certas excepções, nos termos do n.o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CEE) n.o 803/68 do Conselho (JO L 230 de 11.9.1969, p. 8).
Decisão:
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1) |
A noção de «pessoas associadas em negócios» do n.o 2 do artigo 2o do Regulamento n.o 803/68 do Conselho também se aplica nos casos do n.o 7, alínea b), do artigo 3.o do mesmo regulamento. |
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2) |
Uma associação como a referida no n.o 2 do artigo 2o do Regulamento n.o 803/68 resulta de um contrato pelo qual o vendedor estrangeiro de um produto concede ao comprador comunitário um direito de distribuição num território determinado mediante pagamento de direitos de exploração sob a forma de uma percentagem do volume de vendas. |
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3) |
Um contrato pelo qual são transferidos, como objecto principal, um direito de distribuição num território mediante pagamento de direitos de exploração e, além disso, o direito, a título gratuito, de fabricar o produto importado cai no âmbito do n.o 1, alínea a), do artigo 2.o do Regulamento n.o 1788/69 da Comissão. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.