Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-82/05

N.º do Acórdão
62005CJ0082
Data
14/09/2006

Livre circulação de mercadorias Incumprimento de Estado Restrições quantitativas Medidas de efeito equivalente Artigo 28.º CE Comercialização de produtos de panificação congelados


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Septembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Artigo 28.º CE - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Comercialização de produtos de panificação congelados.
Processo C-82/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Setembro de 2006 – Comissão / Grécia

(Processo C‑82/05)

«Incumprimento de Estado – Livre circulação de mercadorias – Artigo 28.° CE – Restrições quantitativas – Medidas de efeito equivalente – Comercialização de produtos de panificação congelados»

Livre circulação de mercadorias ‑ Restrições quantitativas ‑ Medidas de efeito equivalente (Artigo 28.° CE) (n.os 19‑26)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 28.° CE – Legislação nacional que considera o processo «bake‑off» (descongelação e aquecimento de pão previamente cozido e congelado) uma operação de fabrico de pão e que reserva às padarias o direito de vender pão fabricado segundo este método.

Dispositivo

Ao equiparar o processo de cozedura final ou de aquecimento dos produtos «bake‑off» a uma operação completa de fabrico de pão e ao submetê‑lo às condições da legislação nacional relativa à panificação, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.° CE.

A República Helénica é condenada nas despesas.