Sumário
Acórdão do Tribunal de 5 de Junho de 1973.
Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 81-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Junho de 1973 ( *1 )
No processo 81/72,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Anulação parcial do Regulamento (CEE, EURATOM, CECA) n.o 2647/72 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972 (JO L 283, p. 1), relativo à adaptação das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias.
Decisão:
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1) |
Os artigos 1.o a 4.o do Regulamento (CEE, EURATOM, CECA) n.o 2647/72 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, são anulados. |
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2) |
Estas disposições continuarão a produzir efeitos jurídicos até à adopção de um regulamento em execução do presente acórdão. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.