Sumário
Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 15 de Junho de 1989.
Detalmo Pirzio-Biroli contra Comissão das Comunidades Europeias.
Funcionário: agente da Associação Europeia para a Cooperação (AEC) - Reconhecimento da qualidade de funcionário da Comissão.
Processos apensos 80/79 e 205/81.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 15 de Junho de 1989. - DETALMO PIRZIO-BIROLI CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - FUNCIONARIOS - AGENTE DA ASSOCIACAO EUROPEIA PARA A COOPERACAO (AEC) - RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONARIO DA COMISSAO. - PROCESSOS APENSOS 80/79 E 205/81.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 02441
Pub.RJ página Pub somm
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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 15 de Junho de 1989 (*). Propôs que os dois recursos fossem julgados inadmissíveis ou, subsidiariamente, improcedentes e que, quanto às despesas, se aplicasse o artigo 70.° do Regulamento Processual.
(*) Língua original: francês.