Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-80/79

N.º do Acórdão
61979CC0080
Data
15/06/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 15 de Junho de 1989.
Detalmo Pirzio-Biroli contra Comissão das Comunidades Europeias.
Funcionário: agente da Associação Europeia para a Cooperação (AEC) - Reconhecimento da qualidade de funcionário da Comissão.
Processos apensos 80/79 e 205/81.


Texto da decisão

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61979C0080

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 15 de Junho de 1989. - DETALMO PIRZIO-BIROLI CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - FUNCIONARIOS - AGENTE DA ASSOCIACAO EUROPEIA PARA A COOPERACAO (AEC) - RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONARIO DA COMISSAO. - PROCESSOS APENSOS 80/79 E 205/81.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 02441
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 15 de Junho de 1989 (*). Propôs que os dois recursos fossem julgados inadmissíveis ou, subsidiariamente, improcedentes e que, quanto às despesas, se aplicasse o artigo 70.° do Regulamento Processual.

(*) Língua original: francês.