Sumário
Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 15 de Março de 1978.
Société Les Commissionnaires Réunis SARL e SARL Les fils de Henri Ramel contra Receveur des douanes.
Pedidos de decisão prejudicial: Tribunal d'instance de Bourg-en-Bresse - França.
Imposição francesa sobre os vinhos italianos.
Processos apensos 80 e 81/77.
Texto da decisão
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 15 de Março de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal deve responder às questões colocadas pelo tribunal de Bourg-en-Bresse da forma seguinte:
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«1) |
À primeira questão que no início da sua aplicação, o n.o 2 do artigo 31.o era válido. |
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2) |
À segunda questão que as disposições do n.o 2 do artigo 31.o do Regulamento n.o 816/70 deixaram de ser aplicáveis antes de 11 de Setembro de 1975.» |
( *1 ) Língua original: inglês.