Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-80/77

N.º do Acórdão
61977CC0080
Data
15/03/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 15 de Março de 1978.
Société Les Commissionnaires Réunis SARL e SARL Les fils de Henri Ramel contra Receveur des douanes.
Pedidos de decisão prejudicial: Tribunal d'instance de Bourg-en-Bresse - França.
Imposição francesa sobre os vinhos italianos.
Processos apensos 80 e 81/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 15 de Março de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal deve responder às questões colocadas pelo tribunal de Bourg-en-Bresse da forma seguinte:

«1)

À primeira questão que no início da sua aplicação, o n.o 2 do artigo 31.o era válido.

2)

À segunda questão que as disposições do n.o 2 do artigo 31.o do Regulamento n.o 816/70 deixaram de ser aplicáveis antes de 11 de Setembro de 1975.»

( *1 ) Língua original: inglês.