Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-80/71

N.º do Acórdão
61971CC0080
Data
07/03/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 7 de Março de 1972.
Adalgisa Merluzzi contra Caisse primaire centrale d'assurance maladie de la région parisienne.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole de Paris - França.
Identificação desnecessária.
Processo 80-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 7 de Março de 1972 ( *1 )

A expressão constante do ponto IV, B, do Anexo G do Regulamento n.o 3 «sujeito à legislação francesa a título obrigatório ou facultativo continuado» deve ser entendida no sentido de que as pessoas interessadas estavam sujeitas à segurança social francesa. Para resolver esta questão, apenas é determinante a legislação francesa, juntamente com a prova, sendo caso disso, de que as quotizações foram pagas a um regime legal de segurança social ou que existia um regime de seguro sem pagamento de cotizações.

( *1 ) Língua original: alemão.