Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-8/78

N.º do Acórdão
61978CJ0008
Data
13/07/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1978.
Milac GmbH, Groß- und Außenhandel contra Hauptzollamt Freiburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Montantes compensatórios monetários.
Processo 8/78.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Julho de 1978 ( *1 )

No processo 8/78,

Milac GmbH, Groß- und Außenhandel

contra

Hauptzollamt Freiburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Baden-Württemberg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 725/74 da Comissão, de 29 de Março de 1974, que modifica os montantes compensatórios monetários (JO L 89, p. 1), e sobre a interpretação do n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 40.o do Tratado CEE e do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 23 de Novembro de 1976 no processo 28/76,

Decisão:

O exame das questões suscitadas não revelou elementos que afectem a validade do Regulamento n.o 725/74, face às disposições do n.o 3 do artigo 40.o do Tratado CEE.

( *1 ) Língua do processo: alemão.