Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-8/74

N.º do Acórdão
61974CJ0008
Data
11/07/1974

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de première instance de Bruxelles


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Julho de 1974.
Procureur du Roi contra Benoît e Gustave Dassonville.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de première instance de Bruxelles - Bélgica.
Processo 8-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Julho de 1974 ( *1 )

No processo 8/74,

Procureur du Roi

contra

Benoit e Gustave Dassonville

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de première instance de Bruxelles, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30.o a 33.o, 36.o e 85.o do Tratado CEE.

Decisão:

1)

A exigência por um Estado-membro de um certificado de autenticidade cuja obtenção é mais difícil para os importadores de um produto autêntico regularmente em livre prática noutro Estado-membro do que para os importadores do mesmo produto em proveniência directa do país de origem constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa incompatível com o Tratado.

2)

O facto de um acordo se limitar a autorizar a utilização dessa regulamentação nacional, ou a não se lhe opor, não basta, por si só, para tornar o acordo nulo.

( *1 ) Língua do processo: francês.