Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-8/73

N.º do Acórdão
61973CJ0008
Data
12/07/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Julho de 1973.
Hauptzollamt Bremerhaven contra Massey-Ferguson GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Valor aduaneiro.
Processo 8-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Julho de 1973 ( *1 )

No processo 8/73,

Hauptzollamt Bremerhaven

contra

Massey-Ferguson GmbH

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 803/68 do Conselho, relativo ao valor aduaneiro das mercadorias e, subsidiariamente, sobre a interpretação do artigo 11.o, n.o 2, alínea b), do mesmo regulamento.

Decisão:

1)

O Regulamento (CEE) n.o 803/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, relativo ao valor aduaneiro das mercadorias, encontra a sua base de habilitação no artigo 235.o do Tratado e o exame da questão suscitada não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a sua validade.

2)

O artigo 11.o, n.o 2, alínea b), segunda alternativa, do referido regulamento deve ser interpretado no sentido de que não basta, para justificar a existência de um preço diferente do preço a termo, demonstrar que o preço a pagar a termo inclui despesas de créditos, mas de que é necessário justificar a existência de um preço diferente determinado, que o comprador ou outros compradores em condições análogas poderiam pagar em caso de cumprimento antes do termo acordado.

( *1 ) Língua do processo: alemão.