Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-8/71

N.º do Acórdão
61971CC0008
Data
01/07/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 1 de Julho de 1971.
Deutscher Komponistenverband eV contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 8-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 1 de Julho de 1971 ( *1 )

Conforme o pedido da Comissão, o recurso deve ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.