Sumário
Acórdão do Tribunal de 18 de Novembro de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 8-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
18 de Novembro de 1970 ( *1 )
No processo 8/70,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Declaração de que a República Italiana, ao cobrar um direito de 0,50 % por serviços administrativos sobre as mercadorias importadas dos outros Estados-membros, não cumpriu uma das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.
Decisão:
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1) |
Ao cobrar uma taxa de 0,50 % por serviços administrativos na importação a partir de outros Estados-membros de mercadorias abrangidas por regulamentos do Conselho relativos a determinadas organizações comuns do mercado agrícola e de mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas do artigo 189.o do Tratado CEE e dos referidos regulamentos. |
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2) |
Ao cobrar uma taxa de 0,50 % por serviços administrativos sobre as mercadorias importadas de outros Estados-membros a que não se aplicam os citados regulamentos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições do artigo 13.o do Tratado CEE, conjugadas com as da Directiva 68/31/CEE, de 22 de Dezembro de 1967. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.