Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-8/65

N.º do Acórdão
61965CC0008
Data
09/12/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 9 de Dezembro de 1965.
Acciaierie e Ferriere Pugliesi SpA contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 8/65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 9 de Dezembro de 1965 ( *1 )

A decisão de 13 de Novembro de 1964 pela qual a Alta Autoridade ordenou à Acciaierie e Fernere Pugliesi o pagamento da quantia de 39329539 LIT deve ser anulada.

( *1 ) Língua original: francês.