Sumário
Acórdão do Tribunal de 23 de Abril de 1956.
Association des Utilisateurs de Charbon du Grand-Duché du Luxembourg contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 8-54 e 10-54.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23 de Abril de 1956 ( *1 )
Nos processos apensos 8/54 e 10/54,
Association des Utilisateurs de Charbon du Grand-Duché du Luxembourg
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Por um lado, recurso de anulação da decisão tácita de indeferimento resultante, nos termos do artigo 35.o do Tratado CECA, do silêncio da Alta Autoridade em relação ao requerimento de 20 de Julho de 1954, pelo qual a recorrente lhe solicitava que adoptasse uma decisão ou formulasse uma recomendação relativamente às actividades do Office Commercial du Ravitaillement do Grão-Ducado du Luxembourg e relativamente à Caisse de Compensation, neste incorporada pelo decreto ministerial de 8 de Março de 1954 (processo 8/54);
por outro lado, recurso de anulação, «caso seja necessário», da decisão de indeferimento da Alta Autoridade que resulta do ofício de 27 de Novembro de 1954 em resposta ao citado requerimento de 20 de Julho de 1954 (processo 10/54).
Decisão:
Nos processos apensos 8/54 e 10/54 o recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.