Incumprimento de Estado Não transposição no prazo prescrito Directiva 2006/17/CE Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/17/CE - Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana -Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-8/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑8/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/17/CE – Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38, p. 40) |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nessa directiva. |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |