Sumário
Conclusões do advogado-geral La Pergola apresentadas em 20 de Junho de 1996.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento pelo Estado - Não transposição de uma directiva.
Processo C-79/95.
Texto da decisão
ANTONIO LA PERGOLA
apresentadas em 20 de Junho de 1996 ( *1 )
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1. |
Mediante acção intentada em 16 de Março de 1995, a Comissão pede ao Tribunal de Justiça que declare que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE ao não tomar, nos prazos fixados, as medidas necessárias para dar cumprimento às seguintes directivas:
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2. |
No decurso da instância, o Reino de Espanha assinalou ter entretanto assegurado a transposição da Directiva 89/391. A Comissão tomou nota dessa transposição e, deste modo, comunicou ao Tribunal que desistia, nos termos do artigo 78.o do Regulamento de Processo, da acção, na parte respeitante à alegada violação da Directiva 89/391. |
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3. |
A este respeito basta salientar que o Reino de Espanha não contesta as infracções imputadas relativamente à não transposição das Directivas 89/654, 89/655, 89/656, 90/269, 90/270 e 90/394. Nas suas observações limitou-se a salientar que estão em vias de adopção os actos destinados a tornar a regulamentação nacional conforme a tais directivas. O que, segundo a jurisprudência do Tribunal ( 8 ), não constitui todavia uma causa justificativa do incumprimento. |
Conclusão
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4. |
Proponho portanto ao Tribunal que julgue a acção procedente, na parte que respeita ao incumprimento das Directivas 89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE, 90/270/CEE c 90/394/CEE, e que condene, nos termos do artigo 69.°, n.os 2 e 5, do Regulamento de Processo, o Estado demandado nas despesas. |
( *1 ) Língua original: italiano.
( 1 ) JO L 183, p. 1.
( 2 ) JO L 393, p. 1.
( 3 ) JO L 393, p. 13.
( 4 ) JO L 393, p. 18.
( 5 ) JO L 156, p. 9.
( 6 ) JO L 156, p. 14.
( 7 ) JO L 196, p. 1.
( 8 ) V., cx multis, acórdão de 6 de Abril de 1995, Comissão/Espanha (C-147/94, Colect., p. I-1015).