Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/77

N.º do Acórdão
61977CC0079
Data
25/01/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 25 de Janeiro de 1978.
Kühlhaus Zentrum AG contra Hauptzollamt Hamburg-Harburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 79/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 25 de Janeiro de 1978 ( *1 )

Conclui no sentido de que o Tribunal responda da seguinte forma às questões colocadas pelo Finanzgericht:

1)

O Regulamento (CEE) n.o 1380/75 não deve ser interpretado no sentido de que, quando os bens importados dum país terceiro estão isentos dum direito nivelador a que doutra forma estariam sujeitos, pode ser concedida uma redução de qualquer montante compensatório monetário exigível relativamente a essas importações;

2)

A análise das questões suscitadas não mostra elementos capazes de afectar a validade deste regulamento.

( *1 ) Lingua original: inglês.