Sumário
Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 25 de Janeiro de 1978.
Kühlhaus Zentrum AG contra Hauptzollamt Hamburg-Harburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 79/77.
Texto da decisão
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 25 de Janeiro de 1978 ( *1 )
Conclui no sentido de que o Tribunal responda da seguinte forma às questões colocadas pelo Finanzgericht:
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1) |
O Regulamento (CEE) n.o 1380/75 não deve ser interpretado no sentido de que, quando os bens importados dum país terceiro estão isentos dum direito nivelador a que doutra forma estariam sujeitos, pode ser concedida uma redução de qualquer montante compensatório monetário exigível relativamente a essas importações; |
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2) |
A análise das questões suscitadas não mostra elementos capazes de afectar a validade deste regulamento. |
( *1 ) Lingua original: inglês.