Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/77

N.º do Acórdão
61977CJ0079
Data
09/03/1978

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg


Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 9 de Março de 1978.
Kühlhaus Zentrum AG contra Hauptzollamt Hamburg-Harburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 79/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

9 de Março de 1978 ( *1 )

No processo 79/77,

Kühlhaus Zentrum AG

contra

Hauptzollamt Hamburg-Harburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento (CEE) n.o 1380/75, da Comissão, de 29 de Maio de 1975, relativo às modalidades de aplicação dos montantes compensatórios monetários (JO L 139, p. 37).

Decisão:

1)

O Regulamento (CEE) n.o 1380/75 não deve ser interpretado no sentido de que, quando da importação para Estados-membros de mercadorias provenientes de países terceiros, para as quais foi fixado um direito nivelador, mas não foi recebido, e relativamente às quais é recebido um montante compensatório, o montante compensatório monetário é reduzido em virtude da aplicação dum coeficiente monetário multiplicador.

2)

A análise da terceira questão suscitada não revelou elementos que possam afectar a validade do regulamento em causa.

( *1 ) Língua do processo: alemão.