Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 30 de Maio de 1973.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Materiais florestais.
Processo 79-72.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 30 de Maio de 1973 ( *1 )
A República Italiana não cumpriu as suas obrigações comunitárias, ao ter deixado expirar o prazo fixado no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), da directiva de 14 de Junho de 1966, prorrogado até 1 de Julho de 1969 pela directiva de 18 de Fevereiro de 1969, sem adoptar as medidas previstas nesse texto.
( *1 ) Língua original: alemão.