Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/72

N.º do Acórdão
61972CJ0079
Data
21/06/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 21 de Junho de 1973.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Materiais florestais.
Processo 79-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

21 de Junho de 1973 ( *1 )

No processo 79/72,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Italiana

Objecto:

Pedido de declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 66/404/CEE do. Conselho, de 14 de Junho de 1966 (JO 1966, 125, p. 2326; EE 03 Fl p. 213), que diz respeito à comercialização dos materiais florestais de reprodução.

Decisão:

A República Italiana, ao não adoptar, no prazo previsto, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 66/404/CEE do Conselho, que diz respeito à comercialização de materiais florestais de reprodução, modificada pela Directiva 69/64/CEE, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.

( *1 ) Lingua do processo: italiano.