Sumário
Acórdão do Tribunal de 21 de Junho de 1973.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Materiais florestais.
Processo 79-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21 de Junho de 1973 ( *1 )
No processo 79/72,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Pedido de declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 66/404/CEE do. Conselho, de 14 de Junho de 1966 (JO 1966, 125, p. 2326; EE 03 Fl p. 213), que diz respeito à comercialização dos materiais florestais de reprodução.
Decisão:
A República Italiana, ao não adoptar, no prazo previsto, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 66/404/CEE do Conselho, que diz respeito à comercialização de materiais florestais de reprodução, modificada pela Directiva 69/64/CEE, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Lingua do processo: italiano.