Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 29 de Junho de 1972.
Alo Heinemann contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 79-71.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 29 de Junho de 1972 ( *1 )
O pedido principal formulado por Alo Heinemann no seu recurso deve ser julgado inadmissível. O pedido subsidiário de indemnização por perdas e danos é admissível e procedente. A Comissão das Comunidades Europeias deve, por isso, ser condenada a pagar ao recorrente, a partir do dia em que atingir a idade de 55 anos e até ao dia em que atingir a idade de 60 anos, uma renda mensal equivalente ao direito à pensão que lhe seria atribuída se o n.o 7, quarto parágrafo, do artigo 5.o do Regulamento n.o 259/68 lhe fosse aplicável.
( *1 ) Língua original: alemão.