Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/71

N.º do Acórdão
61971CC0079
Data
29/06/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 29 de Junho de 1972.
Alo Heinemann contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 79-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 29 de Junho de 1972 ( *1 )

O pedido principal formulado por Alo Heinemann no seu recurso deve ser julgado inadmissível. O pedido subsidiário de indemnização por perdas e danos é admissível e procedente. A Comissão das Comunidades Europeias deve, por isso, ser condenada a pagar ao recorrente, a partir do dia em que atingir a idade de 55 anos e até ao dia em que atingir a idade de 60 anos, uma renda mensal equivalente ao direito à pensão que lhe seria atribuída se o n.o 7, quarto parágrafo, do artigo 5.o do Regulamento n.o 259/68 lhe fosse aplicável.

( *1 ) Língua original: alemão.