Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 13 de Julho de 1972.
Alo Heinemann contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 79-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
13 de Julho de 1972 ( *1 )
No processo 79/71,
Alo Heinemann
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Anulação da decisão da Comissão de 13 de Janeiro de 1969 e, subsidiariamente, o pagamento por esta última de indemnização por perdas e danos ao recorrente e a sua reintegração.
Decisão:
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1) |
O recurso é julgado improcedente no que respeita ao pedido de anulação da decisão de 13 de Janeiro de 1969 relativa a um «aviso de liquidação dos direitos ao subsídio previsto no artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 259/68». |
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2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar ao recorrente, desde o momento em que este atingir a idade de 55 anos e até que atinja a idade de 60 anos, uma renda mensal equivalente às prestações da pensão a que teria direito se o disposto no n.o 7, quarto paragrafo, do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 259/68 lhe tivesse sido aplicável. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.