Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/71

N.º do Acórdão
61971CJ0079
Data
13/07/1972

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 13 de Julho de 1972.
Alo Heinemann contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 79-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

13 de Julho de 1972 ( *1 )

No processo 79/71,

Alo Heinemann

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Anulação da decisão da Comissão de 13 de Janeiro de 1969 e, subsidiariamente, o pagamento por esta última de indemnização por perdas e danos ao recorrente e a sua reintegração.

Decisão:

1)

O recurso é julgado improcedente no que respeita ao pedido de anulação da decisão de 13 de Janeiro de 1969 relativa a um «aviso de liquidação dos direitos ao subsídio previsto no artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 259/68».

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar ao recorrente, desde o momento em que este atingir a idade de 55 anos e até que atinja a idade de 60 anos, uma renda mensal equivalente às prestações da pensão a que teria direito se o disposto no n.o 7, quarto paragrafo, do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 259/68 lhe tivesse sido aplicável.

( *1 ) Língua do processo: alemão.