Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/70

N.º do Acórdão
61970CJ0079
Data
07/07/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 7 de Julho de 1971.
Helmut Müllers contra Comité Económico e Social da CEE e da CEEA.
Processo 79-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

7 de Julho de 1971 ( *1 )

No processo 79/70,

Helmut Müllers

contra

Comité Económico e Social da CEE e da CEEA

Objecto:

Pedido de anulação

da decisão de 10 de Setembro de 1970, pela qual o secretário-geral do Comité recorrido indeferiu a reclamação do recorrente de 12 de Fevereiro de 1970, destinada a obter o reembolso, a título de abono escolar, das despesas que efectuou por utilizar o seu automóvel pessoal para transportar o seu filho até à Escola Europeia;

na medida do necessário, da decisão n.o 1001/65 do presidente do Comité recorrido, de 23 de Dezembro de 1965, que adopta «disposições gerais de execução relativas à concessão do abono escolar».

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: francês.