Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/63

N.º do Acórdão
61963CC0079
Data
13/05/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 13 de Maio de 1964.
Jean Reynier e Piero Erba contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processos apensos 79-63 e 82-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 13 de Maio de 1964 ( *1 )

Conclui que o primeiro pedido dos recorrentes relativo à anulação das decisões de integração é improcedente e deve ser-lhe negado provimento. Pelo contrário, os restantes pedidos são procedentes. Por consequência, o Tribunal deverá anular a decisão da Comissão que recusa a reclassificação dos recorrentes, a partir de 1 de Janeiro de 1962, no grau A 3. Isto justifica também o pedido dos recorrentes de uma decisão declarativa.

( *1 ) Língua original: alemão.