Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 13 de Maio de 1964.
Jean Reynier e Piero Erba contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processos apensos 79-63 e 82-63.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 13 de Maio de 1964 ( *1 )
Conclui que o primeiro pedido dos recorrentes relativo à anulação das decisões de integração é improcedente e deve ser-lhe negado provimento. Pelo contrário, os restantes pedidos são procedentes. Por consequência, o Tribunal deverá anular a decisão da Comissão que recusa a reclassificação dos recorrentes, a partir de 1 de Janeiro de 1962, no grau A 3. Isto justifica também o pedido dos recorrentes de uma decisão declarativa.
( *1 ) Língua original: alemão.