Sumário
Acórdão do Tribunal de 9 de Junho de 1964.
Jean Reynier e Piero Erba contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processos apensos 79-63 e 82-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
9 de Junho de 1964 ( *1 )
Nos processos apensos 79/63 e 82/63,
Jean Reynier e Piero Erba
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
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Anulação da titularização dos recorrentes no grau A 4 e do indeferimento pela Comissão, em 21 de Maio de 1963, do seu pedido de reclassificação no grau A 3; |
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Condenação da Comissão na classificação dos recorrentes no grau A 3; |
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Subsidiariamente, condenação da Comunidade Económica Europeia no pagamento de uma indemnização aos recorrentes. |
Decisão:
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1) |
É anulada a decisão de 21 de Maio de 1963, pela qual a Comissão recusou reclassificar os recorrentes Reynier (processo 79/63) e Erba (processo 82 /63). |
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2) |
Os processos são devolvidos à Comissão. |
( *1 ) Língua do processo: francês.