Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-79/63

N.º do Acórdão
61963CJ0079
Data
09/06/1964

Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Junho de 1964.
Jean Reynier e Piero Erba contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processos apensos 79-63 e 82-63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

9 de Junho de 1964 ( *1 )

Nos processos apensos 79/63 e 82/63,

Jean Reynier e Piero Erba

contra

Comissão da Comunidade Económica Europeia

Objecto:

Anulação da titularização dos recorrentes no grau A 4 e do indeferimento pela Comissão, em 21 de Maio de 1963, do seu pedido de reclassificação no grau A 3;

Condenação da Comissão na classificação dos recorrentes no grau A 3;

Subsidiariamente, condenação da Comunidade Económica Europeia no pagamento de uma indemnização aos recorrentes.

Decisão:

1)

É anulada a decisão de 21 de Maio de 1963, pela qual a Comissão recusou reclassificar os recorrentes Reynier (processo 79/63) e Erba (processo 82 /63).

2)

Os processos são devolvidos à Comissão.

( *1 ) Língua do processo: francês.