Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-78/74

N.º do Acórdão
61974CC0078
Data
26/02/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 26 de Fevereiro de 1975.
Deuka, Deutsche Kraftfutter GmbH, B. J. Stolp contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Subsídios à desnaturação do trigo.
Processo 78-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 26 de Fevereiro de 1975 ( *1 )

As razões de interesse público que, em minha opinião, justificam a decisão de, no futuro, pôr fim à atribuição de um subsídio que já não tem significado e que, pelo contrário, incita a um comportamento antieconómico, não permitem justificar, no plano dos direitos dos particulares, a recusa de um subsídio prometido numa época em que essa promessa se baseava num regulamento em vigor, que apenas foi modificado depois de as empresas terem assumido os seus compromissos com a sua clientela e cumprido as formalidades exigidas em relação aos organismos de intervenção.

( *1 ) Língua original: italiano.