Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-78/74

N.º do Acórdão
61974CJ0078
Data
18/03/1975

Sumário

Acórdão do Tribunal de 18 de Março de 1975.
Deuka, Deutsche Kraftfutter GmbH, B. J. Stolp contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Subsídios à desnaturação do trigo.
Processo 78-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

18 de Março de 1975 ( *1 )

No processo 78/74,

Deuka, Deutsche Kraftfutter GmbH, B.J. Stolp

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgerichtshof (tribunal administrativo superior) do Land de Hesse, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 849/70 da Comissão, de 11 de Maio de 1970, que altera os regulamentos n.os 1403/69 e 1404/69, relativos à desnaturação do trigo mole.

Decisão:

A análise das questões suscitadas não revelou elementos que afectem a validade do Regulamento n.o 849/70 da Comissão, de 11 de Maio de 1970, que altera os regulamentos n.os 1403/69 e 1404/69, relativos à desnaturação do trigo mole.

( *1 ) Língua do processo: alemão.