Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-78/72

N.º do Acórdão
61972CC0078
Data
07/05/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 7 de Maio de 1973.
L'Etoile-Syndicat général contra W. E. de Waal.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Breda - Países Baixos.
Processo 78-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 7 de Maio de 1973 ( *1 )

A sub-rogação de um segurador belga nos direitos que podem ser exercidos contra o terceiro responsável, tal como está prevista no direito belga da segurança social e tal como deve ser reconhecida pelos outros Estados-membros nos termos do artigo 52.o do Regulamento n.o 3, não tem como consequência que a extensão da responsabilidade deve ser determinada em função do direito belga, quando as regras do direito internacional privado impõem que esta seja apreciada em função da legislação de um outro Estado-membro.

( *1 ) Língua original: alemão.