Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-78/71

N.º do Acórdão
61971CC0078
Data
26/01/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 26 de Janeiro de 1972.
Mario Costacurta contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 78-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 26 de Janeiro de 1972 ( *1 )

O recurso interposto por Mario Costacurta deve ser julgado improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.